Quem paga a quota?
Aluguei apartamento. Quem paga a quota do condomínio?
Aquando do aluguer de uma fracção autónoma, independentemente do fim a que se destine, são definidos um conjunto de direitos e deveres, para o inquilino e senhorio.
Ao senhorio cabe assegurar obras de conservação no imóvel, e pagar as despesas decorrentes da conservação e utilização das partes comuns do prédio, assim como os serviços de interesse comum (arranjo do telhado, serviço de limpeza, manutenção dos elevadores, etc.)
Ao inquilino cabe o dever de fazer uma utilização do imóvel que assegure a conservação do mesmo. Inclusivamente, permitir a visita do senhorio para vistoriar o grau de conservação da mesma.
Assim, e regra geral, é da responsabilidade do senhoria o pagamento da quota do condomínio.
Caso exista acordo entre as partes, o contrato de arrendamento pode incluir uma cláusula que estipule ser responsabilidade do inquilino a pagar as despesas de condomínio. Esta responsabilidade só pode ser imposta através do contrato, e não unilateralmente pelo senhorio.